Aos
contribuintes que estão em débito com a Prefeitura Municipal, não perca a
oportunidade de regularizar-se até o dia 31 de julho de 2012 e aproveitar as
facilidades que foram concedidas com a Lei Municipal nº 19.000/2012 de 06 de
Julho de 2012, esta que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
remissão parcial e condicional de dívidas, incluindo-se multas e juros
incidentes sobre débitos de contribuintes em atraso.
Confira
abaixo alguns trechos da lei:
Art.1º
Na liquidação dos débitos de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza –
ISSQN, excetuando-se os contribuintes relacionados no item 9, do art. 51, do
CTM; Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; Imposto Sobre Transmissão de
Bens Imóveis – ITBI e Taxa de Licença de Localização e Funcionamento,
constituídos até 31 de março de 2012, inscritos na Dívida ativa ou não, ainda
que ajuizados, não haverá atualização monetária, multa nem juros se a liquidação
for efetuada até 31 de julho de 2012
.
[...]
Art.
2º Será concedida remissão parcial condicional de 75% (setenta e cinco por
cento) em seus débitos de ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, constituídos
até dezembro de 2012, inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança judicial ou
extrajudicial aos Contribuintes relacionados no item 9 do art. 51 da Lei
Complementar nº 004/2011 – Serviços Relativos a Hospedagens, Turismo, Viagem e
Congêneres e seus Subitens.
§
1º Os contribuintes de que trata o art. 2º desta Lei deverão manifestar sua
adesão ao programa até do dia 31 de julho de 2012.
[...]
http://www.santarem.pa.gov.br/conteudo/?item=95&fa=75&cd=1970&menu=Portarias%2C+Decretos+e+Resolu%E7%F5es#
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